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Conforme a Lei Orgânica do Município de Nova Trento, em seu art. 57.º, a Lei Orgânica d...

Conforme a Lei Orgânica do Município de Nova Trento, em seu art. 57.º, a Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta, além do Prefeito e popular, subscrita, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores do Município, além de:


A

um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.


B

um meio, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.


C

um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.


D

um quinto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.


E

um sexto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.