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Conforme a Lei Orgânica do Município de Nova Trento, em seu art. 57.º, a Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta, além do Prefeito e popular, subscrita, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores do Município, além de:
um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
um meio, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
um quarto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
um quinto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.
um sexto, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal.


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