Maria, pessoa com deficiência de caráter irreversível no...
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Maria, pessoa com deficiência de caráter irreversível no...

Maria, pessoa com deficiência de caráter irreversível no Estado de Pernambuco, entendia se encontrar em situação de risco à sua vida e saúde e, por essa razão, deveria ser considerada vulnerável, cabendo às estruturas estatais de poder desse nível federativo adotar medidas para a garantia dos seus direitos.


Ao analisar os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 14.789/2012, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, Maria concluiu corretamente que:


A

as deficiências devem ser atestadas em laudo pericial com validade bienal.


B

o laudo que atesta as deficiências físicas pode ser elaborado por médico especialista, público ou privado, e terá validade por tempo indeterminado.


C

caso a deficiência decorra de enquadramento no Transtorno do Espectro Autista, será observada a regulamentação estabelecida pela legislação federal na emissão do laudo.


D

o laudo, emitido apenas pela rede pública, será válido para os serviços públicos e benefícios a serem obtidos pela rede estadual, e para as operadoras de seguro-saúde e planos de saúde.


E

o laudo terá validade por tempo determinado e somente será válido para os serviços públicos e benefícios a serem obtidos pela rede estadual, não para as operadoras de seguro-saúde e planos de saúde.