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De acordo com a Lei Municipal nº 2.491/2020, que estabelece normas sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), no âmbito do Município de Ibiraiaras, de acordo com a Lei nº 13.465/2017, relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os tipos de núcleo urbano às suas respectivas definições.
Coluna 1
1. Núcleo Urbano.
2. Núcleo Urbano Informal.
3. Núcleo Urbano Informal Consolidado.
Coluna 2
( ) Aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo município.
( ) Aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização.
( ) Assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei nº 5.868/1972, independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1 – 3 – 2.
1 – 2 – 3.
3 – 2 – 1.
3 – 1 – 2.
2 – 1 – 3.


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