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A Lei Orgânica do Município de Nova Trento, em seu art. 3.º, afirma que o Município, visando integrar a organização, o planejamento e execução de funções públicas e a defesa de interesses comuns, pode se associar ao Estado e aos demais Municípios, nesse caso, sob a forma de:
Consórcios ou associações microrregionais.
Uniões e acordos macrorregionais.
Sociedades e centros regionais.
Parcerias e corporações mesorregionais.
Companhias e ligações inter-regionais.