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A Lei Orgânica do Município de Nova Trento, em seu art...

A Lei Orgânica do Município de Nova Trento, em seu art. 3.º, afirma que o Município, visando integrar a organização, o planejamento e execução de funções públicas e a defesa de interesses comuns, pode se associar ao Estado e aos demais Municípios, nesse caso, sob a forma de:


A

Consórcios ou associações microrregionais.


B

Uniões e acordos macrorregionais.


C

Sociedades e centros regionais.


D

Parcerias e corporações mesorregionais.


E

Companhias e ligações inter-regionais.