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O art. 11 da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio de Pádua/RJ define que o número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal observados os limites estabelecidos na Constituição Federal guardada a proporcionalidade com a população do Município. Neste sentido, qual data será considerada para definir a população do Município, a fim de definir o número de Vereadores, conforme o artigo exposto acima?
A população do Município será aquela existente até 31 de dezembro do ano anterior ao da eleição municipal apurada pelo Órgão Federal competente.
A população do Município será aquela existente até 31 de outubro do ano anterior ao da eleição municipal apurada pelo Órgão Federal competente.
A população do Município será aquela existente até 31 de janeiro do ano da eleição municipal apurada pelo Órgão Federal competente.
A população do Município será aquela existente até 01 de outubro do ano da eleição municipal apurada pelo Órgão Federal competente.