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Na “Seção X - Do Presidente da Câmara Municipal” da Lei Orgânica Municipal de Santo Antônio de Pádua/R), está disposto que o Presidente da Câmara, ou quem o substituir, somente manifestará o seu voto nas hipóteses determinadas no art. 38 da referida Lei. Assim, marque a opção que NÃO se enquadra em uma dessas hipóteses.
Na eleição da Mesa Diretora.
Audiências públicas com entidades da sociedade civil e com membros da comunidade.
Quando a matéria exigir, para a sua aprovação, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara.
Quando ocorrer empate em qualquer votação no Plenário.