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Conforme a lei complementar n.º 706/2023, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério do Município de Nova Trento - Regime Jurídico, Plano de Carreira e Remuneração, em seu artigo 33, afirma que a:
Readequação é o reingresso do servidor no Magistério Público Municipal, com ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento, em decorrência de decisão administrativa ou judicial.
Reversão é o reingresso do servidor no Magistério Público Municipal, com ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento, em decorrência de decisão administrativa ou judicial.
Reintegração é o reingresso do servidor no Magistério Público Municipal, com ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento, em decorrência de decisão administrativa ou judicial.
Readaptação é o reingresso do servidor no Magistério Público Municipal, com ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento, em decorrência de decisão administrativa ou judicial.
Reabilitação ocupacional é o reingresso do servidor no Magistério Público Municipal, com ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento, em decorrência de decisão administrativa ou judicial.