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A serviço do município de João Ramalho e sob plena autorização da chefia competente, José Maria, servidor público municipal estável, se desloca da sede às 5h em viagem para a capital do estado de São Paulo. Ele fez uma viagem sem intercorrências e desempenhou o trabalho planejado durante toda a tarde, pernoitando na capital. No dia seguinte, também às 5h, José Maria retorna da capital com destino à sede, onde chega no início da tarde. Relativo às vantagens que o servidor público tem direito com base na legislação municipal pertinente e considerando o caso hipotético, é correto afirmar que, EXCETO:
As diárias não são incluídas no cálculo da remuneração proporcional de servidor estável em disponibilidade.
José Maria terá direito a passagens e diária destinadas a indenizá-lo das despesas extraordinárias que obtiver com pousada, alimentação e locomoção urbana.
A diária será concedida a José Maria, sendo-lhe devida pela metade conforme previsão legal, pois não houve a carga horária mínima obrigatória de oito horas de efetivo trabalho no território-destino.
Considerando que José Maria recebeu diária, mas, por qualquer motivo, não se afastou da sede como planejado, o servidor ficará obrigado a restituir a vantagem integralmente e no prazo de cinco dias.