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A Lei nº 17.453/2021 dispõe acerca da manipulação e o beneficiamento de produtos de ori...

A Lei nº 17.453/2021 dispõe acerca da manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no estado de São Paulo. Quanto aos limites diários de produção para caracterização da pequena escala de que trata o inciso I do art. 4º de tal normativa, analise as afirmativas a seguir.


I. Até duzentos quilogramas de carnes, provenientes de pequenos, médios e grandes animais, como matéria-prima para produtos cárneos.

II. Até quinhentos litros de leite, como matéria-prima para produtos lácteos.

III. Até trezentos e cinquenta quilogramas de peixes, moluscos e crustáceos, como matéria-prima para produtos oriundos do pescado.

IV. Duzentos e cinquenta dúzias de ovos, como matéria-prima para produtos oriundos de ovos.

V. Até duzentos quilogramas para mel e produtos de colmeia, com limite anual de doze mil quilogramas.


Está correto o que se afirma em


A

I, II, III, IV e V.


B

I, II e V, apenas.


C

II, III e IV, apenas.


D

I, III, IV e V, apenas.