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Durante a gestão do novo prefeito de João Ramalho, foi determinado que todos os veículos da frota municipal fossem pintados exclusivamente na cor preferida do chefe do executivo, excluindo o uso das cores e símbolos municipais. Simultaneamente, foi proposta a criação de um panfleto oficial do município sem qualquer exibição do brasão, da bandeira ou do hino municipal. Considerando as disposições do art. 1º da Lei Orgânica do Município de João Ramalho e suas atualizações, assinale a afirmativa correta a respeito da situação hipotética apresentada.
É permitido inovar a identidade visual municipal por ato administrativo, desde que a alteração seja comunicada à Câmara de Vereadores.
O prefeito agiu dentro da legalidade, já que possui autonomia para escolher livremente a identidade visual da frota e dos documentos municipais, desde que não haja prejuízo ao patrimônio público.
Caso exista ausência momentânea de Manual de Identidade Visual, é autorizada a exclusão temporária dos símbolos municipais dos bens e publicações, até que tal manual seja aprovado por decreto executivo.
O prefeito violou a Lei Orgânica do Município, pois a utilização de cores e símbolos oficiais em bens públicos e publicações é obrigatória, sendo vedada qualquer conduta que afronte os princípios da moralidade e impessoalidade nos termos do art. 37, §1º, da Constituição Federal.


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