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Relativamente aos servidores municipais do município de João Ramalho, segundo previsão legal na Lei Orgânica, é correto afirmar que:
O tempo de contribuição do servidor, em cargo federal ou estadual, não será contado para efeitos de aposentadoria pelo sistema municipal.
Não existe nenhuma previsão de gratificação de distância pelo exercício de cargo ou função em unidade de trabalho considerada de difícil acesso.
O município não poderá despender com pessoal mais do que setenta por cento do valor das respectivas receitas correntes líquidas, conforme dispõe a Constituição Federal e as Leis Complementares.
Existe previsão para que a servidora pública gestante, sem prejuízo de vencimentos ou vantagens do cargo, possa ter deferida mudança de função, pelo tempo necessário, por recomendação médica.