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Conforme o Art. 105 , da Lei Orgânica do Município de...

Conforme o Art. 105 , da Lei Orgânica do Município de Blumenau, o Município estimulará:


A

o atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático, transporte escolar, alimentação, assistência e saúde.


B

os níveis mais elevados do ensino, na pesquisa e na criação artística.


C

o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral.


D

o recenseamento dos educandos no ensino fundamental, de modo a zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.


E

o ensino técnico-profissional.