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Conforme o Art. 105 , da Lei Orgânica do Município de Blumenau, o Município estimulará:
o atendimento ao educando, no ensino fundamental, por meio de programas suplementares de material didático, transporte escolar, alimentação, assistência e saúde.
os níveis mais elevados do ensino, na pesquisa e na criação artística.
o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral.
o recenseamento dos educandos no ensino fundamental, de modo a zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
o ensino técnico-profissional.