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Considerando os termos da Lei Municipal nº 5.885/1987, que dispõe sobre a proteção e a preservação do patrimônio histórico e cultural do município de Campinas, está correto afirmar que
os bens imóveis tombados pelo município poderão ficar isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Serviços Urbanos, mediante comprovação de baixa renda por parte de seu proprietário.
a Coordenadoria do Patrimônio Cultural, subordinada ao prefeito, será responsável pela supervisão do planejamento e pela execução de atividades do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas, assegurando a participação da sociedade civil.
o Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas deverá ser composto de servidores públicos de reconhecida competência técnica e com formação em áreas correlatas, sendo presidido pelo prefeito do município.
o proprietário que, comprovadamente, não dispuser de recursos para proceder às obras de conservação e reparação de que o bem tombado necessite deverá comunicar o fato ao Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas.
nenhuma obra de construção ou demolição nas vizinhanças de bens tombados, em um raio de 600 metros – sejam edificações, sejam loteamentos ou locação e colocação de propaganda-painéis, cartazes ou semelhantes –, poderá ser autorizada pelo município.