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A lotação dos servidores do Poder Executivo, em função desta Lei, será aprovada por Decreto do Prefeito Municipal, a partir de proposta do Secretário de Administração, respeitando-se o seguinte, exceto:
Os servidores do Quadro de Magistério serão lotados exclusivamente na Secretaria de Educação.
Os servidores do Quadro de Saúde serão lotados exclusivamente na Secretaria de Saúde.
O servidor não poderá ser lotado em localidade do município distinta daquela em que já serve.
Atendendo a necessidade da Administração Pública Municipal, o servidor poderá ser lotado em outro organismo, com sua anuência em cargo compatível com a que já exerce, desde que na localidade do município onde já serve.


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