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De acordo com a pela Lei municipal n. 3.173/98, e suas alterações, se houver, a jornada de trabalho dos servidores integrantes do Quadro Geral de Cargos e Carreiras da Administração Direta do Poder Executivo será de, no máximo:
20 (vinte) horas semanais.
44 (quarenta e quatro) horas semanais.
40 (quarenta) horas semanais.
36 (trinta e seis) horas semanais.


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