

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Decreto Rio nº 31.349/2009, que regulamenta o tratamento diferenciado e simplificado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), nas contratações públicas municipais, alinhado às disposições da Lei nº 14.133/2021 (que preserva benefícios como regularização fiscal tardia e preferência em empates), prevê que:
a participação de ME e EPP seja exclusiva em licitações acima de R$ 80.000,00, sem simplificação de habilitação para evitar concorrência desigual.
a regularização de documentos fiscais seja obrigatória antes da abertura dos envelopes, sem possibilidade de sanar irregularidades após o julgamento das propostas para garantir rigor processual.
a participação de ME e EPP seja exclusiva em licitações de até R$ 80.000,00, com possibilidade de regularização fiscal tardia, promovendo inclusão econômica sem comprometer a isonomia.
os órgãos e entidades contratantes possam estabelecer, nos instrumentos convocatórios, a exigência de subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte até o percentual de oitenta por cento do valor total licitado.
a simplificação de habilitação para ME e EPP seja dispensada em pregões eletrônicos, exigindo comprovação integral de documentos antes da fase de lances para uniformidade.