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A Lei nº 207/1980 estabeleceu normas e princípios de Administração Financeira e Contabilidade Pública, aplicáveis à administração direta e às autarquias do Município do Rio de Janeiro. D
e acordo com a referida norma e suas atualizações, os itens a seguir estão de acordo com o previsto para a Proposta Orçamentária de cada exercício, exceto:
a mensagem, que conterá a exposição e a justificativa para a política econômico-financeira do Governo.
os indicadores de sustentabilidade fiscal, considerando os três últimos exercícios e estimativas para os três exercícios subsequentes.
a especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais, em termos de metas visadas, decompostas em estimativas de custo das obras a realizar e dos serviços a prestar.
as informações do quantitativo de pessoal por unidade administrativa da estrutura básica dos órgãos da administração pública, discriminando-o por nível de escolaridade, inclusive os cargos em comissão.
a mensagem, que conterá a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, Restos a Pagar e outros compromissos financeiros exigíveis.


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