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Após tomar posse no cargo de analista, no âmbito da Procuradoria do Município, Caio resolveu atribuir maior destaque ao estudo do Plano Diretor da cidade do Rio de Janeiro. O referido agente público constatou que o Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro dispõe de diversas diretrizes da política urbana.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar Municipal nº 270/2024, é diretriz da política urbana o(a):
redução do déficit habitacional do Município, promovendo o cumprimento da função social da cidade e da propriedade urbana, ampliando o acesso à moradia digna e segura e à terra urbana, em áreas dotadas de infraestrutura, transporte público, equipamentos públicos de educação, saúde, lazer e mercado de trabalho, priorizando a população em situação de vulnerabilidade social.
garantia da proteção do patrimônio natural da cidade, entendido como áreas de preservação permanente, unidades de conservação da natureza, áreas de proteção dos mananciais hídricos superficiais e subterrâneos e da biodiversidade, condicionando a ocupação urbana à preservação das florestas e demais áreas com cobertura vegetal.
garantia da equidade social e territorial de direitos e oportunidades a todos os moradores da cidade, independentemente de idade, sexo, raça, cor, etnia, religião, nacionalidade, classe social, posicionamento político, deficiência física, sensorial, intelectual e mental e biopsicossocial.
desestímulo à ocupação de áreas periféricas e daquelas com ocupação rarefeita, visando à contenção do espraiamento da malha urbana, priorizando a ocupação de áreas vazias, ociosas e subutilizadas no tecido urbano consolidado, respeitadas as áreas verdes públicas existentes e projetadas.
contribuição, mediante o ordenamento territorial, para a ampliação da produção, transformação e distribuição de alimentos na cidade visando à segurança alimentar da população.