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Sobre a "Progressão Horizontal", apenas não se pode afirmar:
Não será concedida progressão horizontal ao servidor em estágio probatório.
A progressão horizontal, será concedida a cada 2 (dois) anos, por critério de avaliação aos servidores ativos.
A progressão horizontal também poderá ser concedida nos 2 (dois) primeiros anos de exercício profissional na Administração Pública.
Não será concedida progressão horizontal ao servidor que não obtiver o grau mínimo de merecimento quando da avaliação de seu desempenho, de acordo com as normas previstas em regulamento específico.


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