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De acordo com o Código Tributário Municipal do Rio de Janeiro (Lei nº 691/1984), assinale a afirmativa correta quanto ao lançamento e à exigibilidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
O lançamento do IPTU é exclusivamente por homologação, sendo indispensável o pagamento antecipado pelo contribuinte e posterior homologação pela autoridade administrativa.
O Poder Executivo está autorizado a conceder prazos, com suspensão de penalidades, para inscrição e cadastragem de imóveis ou acréscimos construídos irregularmente, lançando o imposto a partir do ano seguinte ao da confissão do sujeito passivo.
O lançamento do IPTU, por se tratar de tributo de lançamento direto, pode ser revisto a qualquer tempo pela Administração Tributária, independentemente de decadência, desde que constatado erro de fato no cálculo do tributo.
O parcelamento administrativo do IPTU suspende a exigibilidade do crédito tributário e impede a inscrição do débito em dívida ativa, ainda que descumprido pelo contribuinte.
A impugnação administrativa tempestiva do lançamento do IPTU suspende a exigibilidade do crédito tributário e a fluência do prazo decadencial, mas não interrompe a prescrição.


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