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A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Maravilha-SC é responsável pela direção administrativa e política da Casa, pela representação judicial e extrajudicial, e pelo cumprimento do Regimento Interno e das deliberações do plenário. Com base no Regimento Interno, assinale a alternativa que apresenta a situação INCORRETA sobre a cessação do mandato de um membro da Mesa.
O mandato do membro da Mesa não pode ser encerrado por renúncia, devendo o Vereador permanecer até o término da legislatura.
O mandato do membro da Mesa cessa em caso de cassação do mandato do Vereador que integra a Mesa.
O mandato do membro da Mesa cessa com a posse dos Vereadores eleitos para o período seguinte, dentro da mesma legislatura.
O mandato do membro da Mesa cessa com a posse dos Vereadores eleitos e a instalação de uma nova legislatura.