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Carlos é servidor público municipal de Porto Mauá e marca diariamente seus horários em um livro-ponto de papel: entrada, saída para almoço, retorno e saída final. Após ouvir de colegas que “sem sistema eletrônico, o registro não vale”, ficou em dúvida se procedia o que os colegas comentaram. Com base no Regime Jurídico do Município, é correto afirmar que o ponto:
Só é válido se for eletrônico e automático.
Pode ser mecânico, eletrônico, manual ou de outro formato não mecânico, desde que registre entradas e saídas diárias.
Só se aplica quando há adicionais de insalubridade.
É facultativo para cargos efetivos.
Serve apenas para justificar faltas, não para registrar horários de entradas e saídas diárias.