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De acordo com o Art. 21 da Lei Complementar n.º 38, de 21 de novembro de 1995, a expedição de licença, autorização ou alvará de funcionamento e sua renovação só podem ser concedido pelas prefeituras mediante à apresentação de:
parecer técnico da Secretaria de Agricultura
licença de Operação expedida pelo órgão ambiental do Estado
licença de Operação expedida pelo órgão ambiental do Município
comprovante de pagamento das taxas de vigilância sanitária municipal e parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente