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De acordo com o Art. 21 da Lei Complementar n.º 38, de 21 de novembro de 1995, a expedi...

De acordo com o Art. 21 da Lei Complementar n.º 38, de 21 de novembro de 1995, a expedição de licença, autorização ou alvará de funcionamento e sua renovação só podem ser concedido pelas prefeituras mediante à apresentação de:


A

parecer técnico da Secretaria de Agricultura


B

licença de Operação expedida pelo órgão ambiental do Estado


C

licença de Operação expedida pelo órgão ambiental do Município


D

comprovante de pagamento das taxas de vigilância sanitária municipal e parecer técnico da Secretaria de Meio Ambiente