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A Lei Complementar n.º 592, de 26 de maio de 2017, dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. O prazo máximo legal estabelecido para a prática de pousio é de:
3 anos
5 anos
6 anos
10 anos