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De acordo com a Lei Orgânica Municipal do município de Princesa-SC, poderão ser concedidas férias coletivas aos servidores nas seguintes condições:
A cada 2 anos, exclusivamente aos servidores da educação.
Somente por até 30 dias, aplicáveis apenas ao Prefeito e Secretários.
Apenas aos servidores que tenham mais de 5 anos de efetivo exercício.
Entre 10 e 15 dias, a todos os servidores ou a setores específicos da administração.