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De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Princesa-SC, um servidor público municipal, com apenas 8 meses de contrato, foi incluído nas férias coletivas. Segundo a Lei:
Ele gozará férias proporcionais e, a partir daí, inicia-se novo período aquisitivo.
Ele não terá direito a férias coletivas.
Ele deverá ser indenizado em dinheiro, sem gozar as férias.
Ele gozará férias integrais de 15 dias.