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Segundo o Art. 105 da Lei Orgânica do Município de Princesa-SC, os servidores públicos municipais devem manter neutralidade durante o exercício da função. Nesse sentido, é proibido:
Participar de atividade político-partidária dentro do horário e no local de trabalho.
Participar de atividade político-partidária fora do horário de serviço.
Participar de associações comunitárias e conselhos populares.
Votar em eleições municipais.