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As informações do contrato social de certo estabelecimento de assistência - médico-hospitalar, sediado no Estado de São Paulo, permite sua classificação como fonte poluidora, nos termos do Decreto Estadual nº 8.468/1976. No entanto, essa classificação não corresponde às atividades efetivamente realizadas no estabelecimento. O empreendimento se dedica principalmente a atividades administrativas e comerciais, além de manter depósitos de produtos acabados (não químicos) em suas instalações. Nessa situação, a empresa poderá formalizar o pedido de:
Certificado de Dispensa de Licença.
Certificado Ambiental de Depósito.
Certificado de Exclusão de licença.
Certificado de Nulidade de Registro.
Certificado de Franquia Varejista.