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Conforme o § 2º, do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Ilhota:

Conforme o § 2º, do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Ilhota:


A

Invalidada por sentença a demissão do servidor estável, será, ele, promovido, e o eventual ocupante da vaga nomeado ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.


B

Invalidada por sentença a demissão do servidor estável, será, ele, nomeado, e o eventual ocupante da vaga readaptado ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.


C

Invalidada por sentença a demissão do servidor estável, será, ele, reintegrado, e o eventual ocupante da vaga reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.


D

Invalidada por sentença a demissão do servidor estável, será, ele, readaptado, e o eventual ocupante da vaga revertido ao cargo de origem, sem direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.


E

Invalidada por sentença a demissão do servidor estável, será, ele, reconduzido, e o eventual ocupante da vaga reintegrado ao cargo de origem, com direito à indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade.