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O Regime de Adiantamento é um instrumento de descentralização de recursos públicos previsto em lei. No estado do Paraná, sua concessão, sua aplicação e sua prestação de contas foram instituídas pela Lei n.º 16.949/2011 e são regidas pelo Decreto n.º 5.006/2012, alterado pelo Decreto n.º 9.046/2025. Diante do exposto, no estado do Paraná o regime de adiantamento consiste na entrega de numerário a servidor ou militar em exercício para
que este crie um fundo de reserva para cada unidade administrativa, garantindo recursos para cobrir eventuais extrapolações orçamentárias.
que este realize aplicações financeiras em nome do órgão público, com o objetivo de gerar rendimentos extras que serão reinvestidos em despesas não previstas no orçamento.
que este substitua o processo licitatório para aquisições de baixo valor, agilizando a compra de materiais de escritório.
que este utilize os recursos de forma discricionária, de acordo com as necessidades momentâneas de sua unidade, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria.
que este custeie despesas a seu cargo ou do órgão ou entidade a que pertença, sempre precedido de empenho na dotação orçamentária própria, cujo pagamento, em razão do reduzido valor a ser pago ou pela impossibilidade, inconveniência ou, ainda, para os casos de emergência, não possa subordinar-se ao trâmite do processo licitatório, sob pena de causar prejuízos ou embaraços a prestação de serviços públicos.