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De acordo com o Decreto Estadual nº 5.006/2012 PR, a solicitação para concessão do adiantamento será dirigida ao ordenador de despesas do órgão ou da entidade da administração indireta prevista neste Decreto ou ao servidor ou militar por ele indicado. Essa solicitação deverá conter todos os itens a seguir, exceto
declaração de que o servidor ou militar assume total responsabilidade financeira, dispensando a prestação de contas formal perante os órgãos de controle.
valor expresso em moeda corrente e por extenso.
dotação orçamentária por onde será classificada a despesa ou o crédito orçamentário.
justificativa circunstanciada da chefia do setor requisitante do adiantamento, conforme hierarquia do órgão ou entidade, ao Ordenador de Despesas, a quem cabe decidir quanto à conveniência e oportunidade da concessão, e não é admitida aplicação do adiantamento fora dos parâmetros dessa justificativa.
período de aplicação e prazo para comprovação.


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