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O Decreto n.º 10.086/2022 do estado do Paraná, quando trata da fiscalização dos contratos, estabelece que nos contratos de obras e serviços de engenharia o fiscal deverá ter formação em
Direito ou Arquitetura.
Contabilidade ou Engenharia.
Engenharia ou Arquitetura.
Engenharia ou Economia.
Arquitetura ou Contabilidade.


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