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De acordo com o Decreto n.º 10.086/2022 do estado do Paraná, a empreitada por preço unitário deve ser adotada para pactuar obrigações
de meio e quando for possível definir com precisão os quantitativos e/ou qualitativos dos serviços a serem executados na obra.
de meio e nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma imprecisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários.
de meio e quando for possível definir com mediana precisão os quantitativos e/ou qualitativos dos serviços a serem executados na obra.
de fim e nos casos em que os objetos, por sua natureza, possuam uma precisão inerente de quantitativos em seus itens orçamentários
de meio e quando for possível definir com precisão apenas os qualitativos dos serviços a serem executados na obra.


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