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Sobre as disposições do Capítulo V da Lei nº 50/1993, que trata de Infrações e Penalidades, assinale a alternativa correta quanto à responsabilização e às consequências para o infrator ambiental.
A aplicação das penalidades previstas na referida Lei independe da obrigação de reparar os danos ambientais causados, podendo o infrator ser responsabilizado civil e administrativamente.
As penalidades previstas na referida Lei limitam-se exclusivamente à advertência e multa, não havendo previsão para interdição de atividades ou apreensão de bens.
O infrator, após o pagamento da multa, fica automaticamente isento de qualquer obrigação de recuperar a área degradada.
A reincidência em infrações ambientais não implica em agravamento das penalidades aplicáveis ao infrator.
Apenas pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas pelas infrações ambientais previstas na referida Lei.