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Conforme a Lei Municipal nº 3.303/2011, o Fundo Municipal de Aposentadoria e Pensão do Servidor (FAPS) será gerenciado pelo Conselho Geral, que será renovado:
De 2 em 2 anos.
De 3 em 3 anos.
De 4 em 4 anos.
De 5 em 5 anos.
De 6 em 6 anos.


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