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Hipoteticamente, Flávia, servidora pública vinculada à Unesp, trabalha no setor de compras e licitações do câmpus X e foi designada como responsável pela supervisão do setor encarregado de realizar despesas por meio do regime de adiantamento. Logo nos primeiros dias de trabalho, observou que há, no setor, algumas práticas consolidadas que contrariam o Decreto no 53.980/09.
Entre essas rotinas, uma que pode ser apontada como contrária ao Decreto no 53.980/09 consiste em
autorizar o uso do adiantamento para despesas com encadernação ou artigos de laboratório, ainda que em quantidades restritas.
utilizar do regime de adiantamento preferencialmente por meio de cartão de pagamento de despesas, em nome da unidade gestora.
fazer abertura imediata de tomadas de contas caso o servidor que tiver recebido adiantamento não prestar contas no prazo assinalado.
realizar pesquisas de preço para efetuar gastos sujeitos ao regime de adiantamento.
autorizar a utilização de recurso financeiro após a expiração do prazo de aplicação do adiantamento.


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