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No que concerne ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), assinale a opção correta com base na Lei estadual n.º 8.180/2016 e no Decreto estadual n.º 30.479/2017.
Os rendimentos de aplicações financeiras de recursos do FEEF não constituem receita desse fundo e devem ser vertidos ao Tesouro estadual.
A empresa que não pagar, por três meses, ainda que não consecutivos, o percentual do benefício fiscal destinado ao FEEF perderá, em caráter definitivo, tal benefício fiscal.
As empresas beneficiadas pelo PSDI estão desobrigadas de recolher ao FEEF encargo sobre o benefício fiscal relativo àquele programa.
Constitui receita do FEEF o encargo correspondente a 10% do valor do benefício fiscal concedido no âmbito do PSDI, percentual a ser pago por toda empresa inscrita no Simples Nacional.
Em caso de extinção do FEEF, o saldo eventualmente existente será revertido aos seus financiadores, incluídas as empresas que recolheram o encargo atrelado ao benefício fiscal gozado no âmbito do PSDI.


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