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Caso o servidor constate que seu enquadramento foi feito em desacordo com a Lei municip...

Caso o servidor constate que seu enquadramento foi feito em desacordo com a Lei municipal n. 3.173/98, e suas alterações, se houver, ele:


A

terá 30 (trinta) dias úteis para recorrer do ato de enquadramento.


B

poderá peticionar ao Secretário de Administração, por meio de requerimento devidamente fundamentado, em até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do ato de enquadramento.


C

deverá judicializar a situação, eis que o ato de enquadramento pela autoridade competente é irrecorrível.


D

deverá direcionar contra o ato de enquadramento recurso ao Chefe do Executivo, no prazo legal.