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Caso o servidor constate que seu enquadramento foi feito em desacordo com a Lei municipal n. 3.173/98, e suas alterações, se houver, ele:
terá 30 (trinta) dias úteis para recorrer do ato de enquadramento.
poderá peticionar ao Secretário de Administração, por meio de requerimento devidamente fundamentado, em até 60 (sessenta) dias contados da data de publicação do ato de enquadramento.
deverá judicializar a situação, eis que o ato de enquadramento pela autoridade competente é irrecorrível.
deverá direcionar contra o ato de enquadramento recurso ao Chefe do Executivo, no prazo legal.


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