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Nos termos do art. 181 do Código Tributário do município de Mataraca-PB, a Administraçã...

Nos termos do art. 181 do Código Tributário do município de Mataraca-PB, a Administração Tributária Municipal procederá à instauração do Contencioso Administrativo Fiscal, para apuração de créditos tributários e das infrações, bem como para aplicação das respectivas penalidades previstas na Legislação Tributária Municipal. Considerando as disposições legais aplicáveis ao contencioso administrativo fiscal, a contar da instauração, a sua tramitação dar-se-á no prazo máximo de:


A

100 (cem) dias.


B

18 (dezoito) dias.


C

180 (cento e oitenta) dias.


D

120 (cento e vinte) dias.


E

80 (oitenta) dias.