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De acordo com a Lei Complementar n.º 182/2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal de Rio Verde, é correto afirmar que:
As Funções de Confiança são aquelas entendidas como privativas de servidores públicos municipais efetivos designados para liderar estrutura regularmente constituída, desempenhando atividades de direção, chefia e assessoramento estratégico, de livre nomeação e exoneração.
As Funções de Confiança possuem caráter permanente, não podendo ser revogadas por conveniência da Administração Pública Municipal.
É absolutamente vedado o pagamento cumulativo de remuneração decorrente do exercício da Função de Confiança com o vencimento ou remuneração do cargo efetivo.
A remuneração decorrente do exercício da Função de Confiança sempre integra a base de cálculo para o efeito de concessão de qualquer outra vantagem pecuniária, inclusive para aposentadoria e contribuição previdenciária.