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Em relação à atribuição para desenvolver e ajustar planos semafóricos com base em análises volumétricas e estudos de demanda viária, é correto afirmar, nos termos da Lei Complementar n.º 182/2020, que compete à:
Secretaria Municipal de Ação Urbana e Serviços Públicos – SMAUSP.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Mobilidade Urbana – SDMU.
Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SMIU.
Agência Municipal de Mobilidade de Trânsito – AMT.