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Nos exatos termos do artigo 137-A da Lei Orgânica do Município de Tietê, sobre a competência do Município, no âmbito da saúde, assinale a alternativa INCORRETA.
Adoção de políticas sociais, econômicas e ambientais que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos.
Prestação, independentemente de cooperação da União e do Estado, de serviços de atendimento à saúde da população.
Garantia do acesso universal e igualitário às ações e ao serviço de saúde em todos os níveis.
Asseguramento do direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesses da saúde individual e coletiva, assim como das atividades desenvolvidas pelo sistema.