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De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tietê, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração não exceder 06 (seis) horas diárias e sua duração ultrapassar 04 (quatro) horas diárias será
obrigatória a concessão de um intervalo de 15 (quinze) minutos.
facultada a concessão de um intervalo de 15 (quinze) minutos.
obrigatória a concessão de um intervalo de 30 (trinta) minutos.
obrigatória a concessão de um intervalo de 20 (vinte) minutos.