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De acordo com o Decreto Estadual nº 33.094, de 27 de outubro de 2023, que institui o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Estadual, são consideradas “conflito de interesses” as seguintes situações, EXCETO
disseminar ou fazer uso de informação privilegiada, obtida em razão das atividades exercidas, em benefício próprio ou de outrem.
prestar serviços, ainda que eventuais, a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual o servidor público está vinculado.
aceitar custeio de despesas por particulares, de forma a permitir a configuração de situação que venha a influenciar nas decisões administrativas.
atuar, direta ou indiretamente, em atividade que, devido à sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego.
importunar seus pares, superiores hierárquicos ou subordinados com telefonemas ou mensagens fora do horário oficial de expediente.


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