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Considere que, em agosto de 2025, a Secretaria Estadual de Infraestrutura (SEINFRA/RN) concluiu seu Plano de Contratações Anual (PCA/2026) e o enviou, dentro do prazo regulamentar, para consolidação no Plano de Contratações Anual do Estado do Rio Grande do Norte (PCAE/2026), coordenado pela Secretaria de Administração (SEAD/RN), órgão central do Sistema de Compras. Durante a conferência dos PCAs setoriais, a equipe da SEAD identificou que a SEINFRA deixou de incluir:
• uma licitação de grande porte para manutenção predial (valor estimado superior ao limite de dispensa);
• a justificativa técnica para a contratação de serviço de consultoria de projetos estruturantes, prevista para o 2º semestre de 2026.
À luz do Decreto Estadual nº 32.449, de 07 de março de 2023, e da Lei 14.133/2021, assinale a alternativa correta quanto aos procedimentos que a SEAD deve adotar para retificar e consolidar o PCAE.
A SEAD deve rejeitar integralmente o PCA da SEINFRA e devolvê-lo para reelaboração, pois o decreto veda correções parciais após o prazo de envio.
A SEAD pode incluir unilateralmente as contratações omitidas no PCAE, dispensando manifestação da SEINFRA, desde que haja dotação orçamentária disponível.
O PCAE consolida apenas contratações estimadas acima de R$ 10 milhões; como a licitação de manutenção predial tem valor inferior, não precisa constar no documento consolidado.
O Decreto nº 32.449, de 07 de março de 2023, exige que a retificação seja feita somente na fase de execução orçamentária, por meio de termo aditivo ao contrato, sem alterar o PCAE.
A SEAD deve solicitar à SEINFRA ajustes justificando as omissões. Após correção e validação setorial, as informações retificadas devem ser incorporadas ao PCAE antes da consolidação final.