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Colocar à disposição da Câmara, dentro de quinze dias da promulgação da lei autorizativa de abertura, os créditos suplementares ou especiais, e, até o dia cinco de cada mês, a parcela correspondente ao duodécimo de sua dotação orçamentária, é uma das competências privativas do Prefeito, EXCETO:
Conceder, permitir ou autorizar a execução, por terceiros, de obras e serviços públicos, independentemente da legislação sobre licitações.
Enviar à Câmara, nos prazos estabelecidos, os projetos de lei de diretrizes orçamentárias, orçamento anual e plurianual de investimentos.
Resolver sobre requerimentos, reclamações, representações e recursos que lhe forem dirigidos, nos termos de lei ou regulamento.
Solicitar o auxílio da polícia do Estado, para garantir o cumprimento dos seus atos.


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