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Segundo a Lei Orgânica do Município, as contas do Município, referente à gestão financeira de cada exercício, serão encaminhadas, simultaneamente, à Câmara de Vereadores e ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia:
20 de dezembro do mesmo ano.
31 de dezembro do mesmo ano.
01 de março do ano seguinte.
01 de janeiro do ano seguinte.