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Um imóvel localizado na área urbana do Município, cuja propriedade pertence a uma pessoa física que não possui qualquer imunidade ou isenção tributária, foi locado para que ali funcione um templo religioso. O responsável pelo funcionamento do templo solicitou que não seja cobrado o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU sobe o imóvel. Com base na legislação, o resultado da solicitação será:
Não é possível afastar a cobrança, tendo em vista que o proprietário é uma pessoa física.
Não é possível afastar a cobrança, visto que templos religiosos não possuem hipótese de imunidade tributária.
Não é possível afastar a cobrança, somente seria possível se a propriedade do imóvel fosse da Entidade Religiosa.
A cobrança do tributo será afastada, considerando que o locatário está abrangido por imunidade tributária.
A cobrança do tributo será afastada, uma vez que imóveis locados por pessoas físicas não estão sujeitos a incidência do IPTU.