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De acordo com o Código Tributário Municipal, reincidência é a nova infração, violando a...

De acordo com o Código Tributário Municipal, reincidência é a nova infração, violando a mesma norma tributária, cometida pelo mesmo sujeito passivo dentro do prazo de:


A

5 (cinco) anos contados da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior.


B

4 (quatro) anos contados da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior.


C

3 (três) anos contados da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior.


D

2 (dois) anos contados da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior.


E

1 (um) ano contado da data em que se tornar definitiva a penalidade relativa à infração anterior.