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De acordo com o Código de Obras do Município, é incorreto afirmar que
as rampas não poderão apresentar declividade superior a 12% (doze por cento).
nos edifícios se o pé-direito do andar térreo for igual ou superior a 6 (seis metros), contará como dois pavimentos.
nos edifícios com altura superior a 12 (doze) metros, a partir do nível do passeio, há necessidade de elevador.
o piso, patamares e corrimão da escada serão de material incombustível e antiderrapante.